Franquia e o Dever de Transparência (Lei 15.040/24)

Franquia e o Dever de Transparência (Lei 15.040/24)

InfoResumo: A franquia é o valor de participação do segurado em casos de danos parciais. Sob a nova lei, todas as regras de cobrança e valores devem estar destacados de forma explícita para evitar dúvidas na hora do sinistro.

Regras/Detalhes:

  • Destaque Obrigatório: O valor da franquia e as situações em que ela se aplica devem aparecer em negrito ou destaque visual na apólice, conforme as normas de clareza da nova lei.

  • Danos Parciais: A franquia é paga apenas quando o conserto do veículo é inferior ao limite de Perda Total (geralmente 75% do valor do carro).

  • Pagamento Direto: O valor deve ser pago pelo segurado diretamente à oficina que realizar o reparo, e não à seguradora.

  • Interpretação Favorável: Se houver qualquer ambiguidade ou falta de clareza no contrato sobre o valor da franquia, a lei determina que a interpretação seja feita da maneira mais benéfica ao consumidor.

Exemplo Prático: Se o seu carro sofre uma batida e o conserto custa R$ 6.000, e sua franquia em apólice é de R$ 2.500, você paga os R$ 2.500 para a oficina e a seguradora paga os R$ 3.500 restantes. Se o conserto fosse R$ 2.000, você pagaria o valor total por conta própria, pois é menor que a sua participação (franquia).

AlertAtenção: De acordo com o Marco Legal, a seguradora não pode cobrar franquia em casos de Indenização Integral (Perda Total), Incêndio, Raio ou Explosão, e danos causados apenas a Terceiros (RCF-V), salvo se houver uma cláusula específica e muito bem destacada prevendo o contrário (o que é raro no mercado).